A pensão por morte é um benefício que deve ser requerido no momento mais difício de uma família, pois as despesas mensais continuam, por isso, conte com quem pode garantir que tudo fique bem, mesmo em um momento de dor!
Pensão por Morte: Proteção para os Dependentes
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um segurado do INSS que venha a falecer. Esse benefício tem como objetivo garantir a subsistência dos familiares em um momento de perda e dificuldade. Vamos entender como funciona e quem pode recebê-lo.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado falecido, que podem ser:
- Cônjuge ou Companheiro(a): Inclui parceiros em união estável, desde que comprovada.
- Filhos e Equiparados: Filhos menores de 21 anos ou maiores incapazes, incluindo enteados e menores sob guarda judicial.
- Pais: Em caso de dependência econômica comprovada.
- Irmãos: Menores de 21 anos ou maiores incapazes, desde que dependentes economicamente do segurado.
Requisitos para Concessão
Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, é necessário:
- Qualidade de Segurado: O falecido deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado “período de graça”, que garante a manutenção da qualidade de segurado mesmo sem contribuição por um período determinado.
- Documentação Comprobatória: Inclui certidão de óbito, documentos que comprovem o vínculo com o segurado e dependência econômica, quando necessário.
Como Solicitar a Pensão por Morte?
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Siga os passos:
- Reúna os Documentos: Certidão de óbito, RG, CPF, documentos que comprovem o vínculo e, em alguns casos, a dependência econômica.
- Agendamento ou Protocolo Online: Realize o agendamento ou envie os documentos digitalmente.
- Acompanhamento do Pedido: O INSS avaliará o pedido e informará sobre a concessão ou a necessidade de complementação documental.
Valor da Pensão por Morte
O benefício corresponde a uma porcentagem do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. Atualmente, é calculado da seguinte forma:
- 50% do valor base, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Duração do Benefício
A duração varia conforme a idade e o tipo de dependente:
- Cônjuge ou Companheiro(a): Depende da idade e do tempo de relação.
- Vitalício para dependentes com 45 anos ou mais.
- Temporário para os mais jovens, com prazos que variam de 3 a 20 anos.
- Filhos e Equiparados: Até completarem 21 anos, salvo casos de invalidez ou deficiência.
Situações que Podem Levar ao Cancelamento
O benefício pode ser encerrado nas seguintes situações:
- O dependente deixa de atender aos requisitos, como idade ou dependência econômica.
- Casamento ou união estável do cônjuge ou companheiro(a).
- Falecimento do dependente.
Quando Buscar Ajuda Jurídica?
Em casos de dificuldades para comprovar a dependência ou resolver pendências com o INSS, é recomendável contar com um advogado especializado. Ele pode auxiliar na documentação e garantir que os direitos dos dependentes sejam respeitados.
Martins Advogados: Protegendo Seu Futuro
Na Martins Advogados, entendemos que a perda de um ente querido é um momento delicado. Nossa equipe está pronta para ajudar você a garantir os direitos previdenciários com rapidez e segurança.
Entre em contato conosco e agende uma consulta. Estamos aqui para apoiar você em todos os momentos.





