Doença é uma coisa que acontece derrepente né? Se você é trabalhador de carteira assinada, contribui voluntariamente para a previdência ou é MEI, conheça tudo sobre o auxílio doença, vai que derrepente você precise!
Auxílio-Doença: Um Direito do Trabalhador e Micro Empreendedores Individuais em Momentos Difíceis
O auxílio-doença é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores e Micro Empreendedores Individuais que, devido a uma condição médica, ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais. Este benefício, concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), oferece o suporte financeiro necessário enquanto o segurado se recupera.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos:
- Qualidade de Segurado: Estar vinculado ao INSS no momento do afastamento por saúde.
- Carência de 12 Contribuições: Ter realizado, no mínimo, 12 pagamentos ao INSS. Em casos de doenças graves ou acidentes, este requisito pode ser dispensado.
- Incapacidade Temporária: Comprovar, através de perícia médica, que está temporariamente impossibilitado de trabalhar.
Já o MEI tem algumas características próprias no Auxílio-Doença
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) também têm direito ao auxílio-doença, desde que cumpram as mesmas regras gerais aplicáveis a outros segurados. O MEI precisa:
- Estar em dia com o pagamento da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui a contribuição previdenciária.
- Ter cumprido o período de carência de 12 meses, salvo nos casos de acidentes ou doenças graves.
O valor do benefício para o MEI é calculado com base no salário de contribuição, que normalmente corresponde ao salário mínimo, já que a guia DAS é paga sobre essa base.
Para solicitar o auxílio-doença, o MEI deve seguir os mesmos procedimentos de agendamento e perícia junto ao INSS, apresentando comprovantes de pagamento da DAS e documentação médica que ateste a incapacidade.
Tipos de Auxílio-Doença
O INSS oferece dois tipos de auxílio-doença, dependendo da causa da incapacidade:
- Auxílio-Doença Previdenciário (Espécie B31): Destinado a segurados afastados do trabalho por doenças ou condições médicas não relacionadas ao ambiente laboral.
- Auxílio-Doença Acidentário (Espécie B91): Concedido quando a incapacidade resulta de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Este tipo de benefício garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
Como Solicitar o Benefício?
O processo para solicitar o auxílio-doença inclui:
- Agendamento no INSS: Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” ou ligue para o 135 para marcar sua perícia.
- Documentação Necessária: Tenha em mãos documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, atestados médicos, exames e relatórios que comprovem a incapacidade.
- Perícia Médica: Compareça na data agendada para que sua condição seja avaliada por um perito do INSS.
Valor do Benefício
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Este cálculo leva em conta o histórico contributivo do trabalhador.
Perícia e Revisões
O INSS pode solicitar revisões periódicas para avaliar se o segurado continua incapacitado para o trabalho. Caso o benefício seja negado ou cancelado indevidamente, é possível recorrer com o apoio de um advogado.
Quando Buscar Ajuda Jurídica?
Nem sempre o processo de concessão do auxílio-doença é simples. Problemas como negativas injustas, demora na análise ou dificuldades na perícia médica são comuns. Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.
Martins Advogados: Apoio em Todos os Momentos
Na Martins Advogados, entendemos a importância de receber o suporte financeiro no momento certo. Nossa equipe está pronta para orientar você em todo o processo, garantindo que você tenha acesso ao benefício de maneira rápida e justa.
Precisa de ajuda para solicitar ou recorrer do auxílio-doença? Entre em contato conosco e agende sua consulta. Vamos lutar pelos seus direitos!





